Lei Rouanet não é “boca livre” da cultura

Ontem, o Brasil foi acordado com mais uma operação da Polícia Federal, denominada “Boca Livre”, numa referência a uma festa de casamento que teria sido realizada com recursos de Lei Rouanet. As informações levam ao entendimento equivocado de que a fraude teria sido facilitada por fragilidades da gestão da lei, por parte do Ministério da Cultura.

Foto: Photofinish 2009

É fato que existem algumas fragilidades na fiscalização dos projetos financiados, conhecidas por todos, promovidas pela incapacidade operacional do MinC em fiscalizar todos os projetos. A metodologia de análise de prestação de contas é antiquada e burocrática, quando considera mais as comprovações financeiras, com exame de notas fiscais de valores irrisórios, e menos o cumprimento dos objetivos para o qual o projeto foi aprovado. Torna-se imprescindível a implementação de um novo modelo de fiscalização que enxergue as especificidades de uma ação cultural e que, ao mesmo tempo, seja mais adequado ao volume de projetos executados. Importante apurar a verificação do cumprimento do objeto, inclusive com visitas de avaliação, associando a um exame dos aspectos financeiros, a partir de uma amostragem estatística, de forma que sejam fiscalizados projetos de todos os segmentos culturais, estados de origem e volumes de captação de recursos. Essa avaliação financeira deveria, obrigatoriamente, contemplar projetos que são objetos de denúncias da sociedade ou de demandas dos diversos órgãos de controle.

São três os principais problemas encontrados durante as avaliações dos projetos: o uso de rubricas orçamentárias de forma diferente das aprovadas; falta de comprovação das contrapartidas pactuadas (distribuição de produtos, visibilidades de marcas oficiais etc.); e documentação fiscal inconsistente, como falta de recolhimento de impostos ou notas fiscais inválidas (recibos, notas emitidas fora do período de execução etc.). Quando esses erros são identificados, os proponentes são diligenciados para corrigi-los e, na impossibilidade de apresentação das comprovações, são obrigados a devolver os valores relativos, com correção monetária e multas devidas. São constatações que caracterizam erros de gestão nos projetos, não são fraudes ou crimes.

Esses projetos que agora são objetos de fiscalização da Polícia Federal têm outras características. Não foram encontrados apenas erros de gestão, mas desvio de recursos públicos, delitos engendrados por uma quadrilha de criminosos. Essas fraudes foram identificadas, preliminarmente, pelas equipes técnicas do Ministério da Cultura, e encaminhadas à Controladoria Geral da União e depois entregues a Polícia Federal, a quem cabe investigar crimes e punir criminosos. Cada instituição cumpriu seu papel, como deve ser. Queremos ver todos os envolvidos nesses crimes pagando, de forma exemplar, pelos seus erros. Mas não podemos criminalizar todos aqueles que utilizam, de forma correta, esses incentivos fiscais destinados à cultura brasileira.

A Lei Rouanet é a maior ferramenta de financiamento da cultura brasileira. Muito do que se produz nesse país, de forma séria e com intensa fiscalização do MinC, é viabilizado pelos incentivos fiscais dessa lei. A lista de ações culturais realizadas é muito grande e diversa. Alguns exemplos podem ser destacados e, provavelmente, a sociedade brasileira nem sabe que usufrui desses recursos quando participa de uma exposição de arte, de um concerto de uma orquestra, de uma exibição de um filme, de uma peça teatro, ou quando lê um livro ou frequenta um prédio restaurado que foi tombado pelo patrimônio histórico.

A manutenção de instituições culturais, tais como o Centro Cultural Banco do Brasil, Museu de Arte de São Paulo e Museu de Arte Moderna, Fundação Iberê Camargo, Museu Oscar Niemeyer, Instituto Cultural Itaú, Academia Brasileira de Letras, Museu do Futebol e Museu da Língua Portuguesa; as publicações de revistas culturais como Bravo, Cult, Continente Multicultural, Aplauso e Revista de História. Ainda, intervenções de preservação de bens materiais edificados, como o Theatro Municipal e Convento de Santo Antônio, no Rio de Janeiro; o Teatro São Pedro, em Porto Alegre; o Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí. A realização de eventos tradicionais na área de audiovisual, responsável pela movimentação turística de dezenas de cidades brasileiras, como o Cine PE, em Recife; o Festival Guarnicê de Cinema, em São Luís; o Festival de Gramado; o Cine Ceará, em Fortaleza; o Festival de Cinema de São Paulo; o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. Fazem parte desse recorte também os eventos literários, de indiscutível repercussão nos lugares onde se realizam, como a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), a Feira do Livro de Porto Alegre, a Festa Literária Internacional de Porto de Galinhas (Fliporto), a Bienal Internacional do Livro de São Paulo. E mais, importantes eventos de artes visuais, como a Bienal de São Paulo e a Bienal do Mercosul, em Porto Alegre. E mais, a manutenção de escolas de formação continuada: o Clube do Choro de Brasília, a maior escola brasileira de choro; a escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente (Edisca), no Ceará, que inclui jovens em situação de risco, pela dança; o Instituto Baccarelli, escola de música encravada em Heliópolis, a mais populosa favela de São Paulo; o Instituto Olga Kos, projeto que inclui crianças e adolescentes com síndrome de Down, por meio das artes visuais; o Projeto Música para Todos, escola de música em Teresina, que forma anualmente centenas de profissionais. A formação e manutenção de importantes orquestras, como a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), a Orquestra Sinfônica Brasileira (Osb), a Orquestra Sinfônica de Teresina, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, a Orquestra Ouro Preto.

Quase todo o movimento teatral das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, com montagem e circulação pelo país de grandes produções, incluindo musicais de indiscutível qualidade, recebem o apoio da Lei Rouanet. Ações de preservação do patrimônio imaterial, como as festas juninas do Nordeste, o Festival de Parintins, no Amazonas, o Festival de Circo do Brasil, realizado em Pernambuco. Promoção de editais públicos dos grandes patrocinadores como Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Eletrobras, Natura, BR Distribuidora, este último, promovendo a possibilidade inédita de circulação de grandes espetáculos de teatro pelas 27 unidades da federação. A manutenção de grupos de arte, com trabalhos reconhecidos, como o Teatro Oficina, o Grupo Galpão, o Grupo Corpo, a Cia. Quasar de Dança, Cia. de Dança Deborah Colker. E, porque não, a promoção de grandes eventos nacionais, como o Festival Jazz & Blues, do Ceará, a Mostra Internacional de Música de Olinda (Mimo), o Encontro Cariri de Arte e Cultura, no Ceará, a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Pernambuco, o Festival de Teatro de Curitiba, Carnavais do Rio de Janeiro, de Pernambuco e da Bahia, ações geradoras de emprego e renda, que movimentam a economia brasileira de uma forma ainda não medida com a precisão que dê realce a sua importância para o País.

Definitivamente a Lei Rouanet não é a “boca livre” da cultura brasileira. Não podemos deixar que o principal mecanismo de financiamento da cultura brasileira, responsável pela viabilização de milhares de ações exitosas pelo País, seja destruído por uma quadrilha de criminosos. Estes, sim, devem receber as punições previstas pelas leis penais brasileiras.

 

Fonte: Cultura e mercado

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